“As autoridades consideravam os advogados como perturbadores da ordem da justiça. Queriam uma justiça rápida, expedita, sem formalidades. Os advogados, naturalmente formalistas, obstavam o livre curso da arbitrariedade: daí provinha o desafeto, que lhes votavam os julgadores. Em breve veremos ordenar-se que sejam exterminados do Distrito, e, sob penas rigorosas, proibido o exercício da advocacia.”
Joaquim Felício dos Santos
Livro: Memórias do Distrito Diamantino (Editora Itatiaia e Editora da Universidade de São Paulo, 1976 – Data da primeira publicação: 1868) | Autor: Joaquim Felício dos Santos | Página: 74
🔖 Leia outra citação que aborda o mesmo tema:
“Por esta razão foi aqui proibido o exercício da advocacia. O alvará citado diz: ‘Sou servido prohibir que dentro do districto das terras diamantinas possa residir bacharel algum formado, debaixo das penas de ser remetido á sua custa ao Rio de Janeiro e de seis mezes de cadêa debaixo de chave nas prisões d´aquella Relação. Excluo porém os que forem naturaes das referidas terras, com tanto que n´ellas não exercitem a advocacia, porque exercitando-a incorrerão nas sobreditas penas’.”
Joaquim Felício dos Santos
