“Devendo-se attender mais, que a nenhuma outra cousa, a evitar pelos meios possíveis as offensas a Deos e com especialidade os pecados públicos, que com tanta soltura correm desenfreadamente no Arraial do Tejuco, pelo grande número de mulheres deshonestas, que habitão no mesmo arraial com vida tão dissoluta e escandalosa, que não se contentando de andarem com cadeiras e serpentinas acompanhadas de escravos, se atrevem irreverentes a entrar na casa de Deos com vestidos ricos e pomposos, e totalmente alheios e impróprios de sua condição; – E não se podendo dissimular por todas as leis divinas e humanas, sem um grave escrúpulo de consciência dos que governão, o castigo de gente tão abominável, que se deve reputar como contagio dos povos, e estrago dos bons costumes; – Mando que toda a mulher de qualquer estado e condição que seja, que viver escandalosamente, seja notificada, para que em oito dias saia para fora de toda a comarca do Serro Frio; e quando o não execute no dito termo, será presa e confiscada em tudo quanto se lhe achar; e toda aquella pessoa, que por si o por outrem, com conselho, com obra, ou com diligência alguma, intentar impedir o que determino n’este bando, incorrerá na mesma pena e se remetterá presa para esta villa.”
Transcrição de 2 de dezembro de 1733
Livro: Memórias do Distrito Diamantino (Editora Itatiaia e Editora da Universidade de São Paulo, 1976 – Data da primeira publicação: 1868) | Autor: Joaquim Felício dos Santos | Página: 56
