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“Por bando de 1 de março de 1743 foi proibido ‘as negras ou mulatas fôrras ou captivas, andarem com taboleiros pelas ruas ou lavras, só lhes sendo permittido venderem os gêneros comestíveis nos arraiaes e nos lugares que pra esse fim lhes forem marcados, sob pena de duzentos açoutes e quinze dias de prisão. No Arraial do Tijuco o Intendente designou a rua, que por essa razão foi chamada de Quitanda, denominação que até hoje ainda se conserva. Só aí é que se podia fazer o pequeno mercado das quitandeiras.”

Joaquim Felício dos Santos

Livro: Memórias do Distrito Diamantino (Editora Itatiaia e Editora da Universidade de São Paulo, 1976 – Data da primeira publicação: 1868) | Autor: Joaquim Felício dos Santos | Página: 77

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