“Eu El-Rei faço saber aos que este alvará virem, que sendo-me presentes os insultos, que no Brasil commettem os escravos fugidos, a que vulgarmente chamão calhambotas (sic) passando a fazer o excesso de se juntarem em quilombos; e sendo preciso acudir com remédios que evitem esta desordem: – hei por bem que a todos os negros, que forem achados em quilombos, estando n’elles voluntariamente, se lhes ponha com fogo uma marca em uma espadoa com a letra – F -, que para este effeito haverá nas camaras: e se quando se fôr executar esta pena, fôr achado já com a mesma marca, se lhe cortará uma orelha, tudo por simples mandado do juiz de fora, ou ordinário da terra ou do ouvidor da comarca, sem processo algum e só pela notoriedade do facto, logo que do quilombo fôr trazido, antes de entrar para a cadêa.”
Dom João V – Alvará de 3 de março de 1741
Livro: Memórias do Distrito Diamantino (Editora Itatiaia e Editora da Universidade de São Paulo, 1976 – Data da primeira publicação: 1868) | Autor: Joaquim Felício dos Santos | Página: 80
