“Representamos e expomos em terceiro lugar o § 15 da mesma lei que dá o fatal poder ao Intendente dos diamantes de nos punir com a pena de morte civil, sem sermos ouvidos, sem appellação, agravo, ou recurso algum.”
Trecho de documento do povo do Tijuco contra o governo de João Inácio e fiscal João da Cunha, a Dona Maria I, Rainha de Portugal em 1799
Livro: Memórias do Distrito Diamantino (Editora Itatiaia e Editora da Universidade de São Paulo, 1976 – Data da primeira publicação: 1868) | Autor: Joaquim Felício dos Santos | Página: 311
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