“Esta lei mandou por em execução a constituição apostólica de Benedito XIV de 20 de dezembro de 1741, que proibia escravizarem-se os índios do Brasil, coibindo muitos abusos que havia a este respeito, sob graves penas espirituais; e tornou geral a todo o Brasil a disposição dos alvarás de 6 e 7 de julho de 1776, que haviam estabelecido, sem restrições, a liberdade das pessoas e bens dos índios do Pará e Maranhão, dando providências para a sua civilização e catequese, e animando-os a entregarem-se ao comércio e à agricultura.”
Joaquim Felício dos Santos
Livro: Memórias do Distrito Diamantino (Editora Itatiaia e Editora da Universidade de São Paulo, 1976 – Data da primeira publicação: 1868) | Autor: Joaquim Felício dos Santos | Página: 237 (Nota de Rodapé)
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